Suporte Regulatório para Videovigilância Municipal

Navegue pelo complexo quadro legal aplicável aos sistemas de videovigilância municipal com o nosso apoio especializado.

Quadro Regulatório

Regimes Jurídicos da Videovigilância em Portugal

Compreenda os principais diplomas legais e regulamentações que governam a implementação e operação de sistemas de videovigilância municipal.

Lei n.º 34/2013

Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada

Estabelece o quadro legal para a instalação e operação de sistemas de videovigilância, aplicável ao contexto municipal.

Regula a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo (Art. 31.º)

Define os requisitos para a gravação e conservação de imagens

Estabelece obrigações de aviso e informação ao público

Determina medidas de segurança para proteção de dados

Nacional

Portaria n.º 273/2013

Regulação de Sistemas de Segurança

Regulamenta as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada e os requisitos técnicos dos equipamentos.

    Define os requisitos mínimos dos sistemas de videovigilância (Anexo I)

    Estabelece procedimentos para registo de sistemas (Art. 51.º a 53.º)

    Especifica a sinalização obrigatória (Art. 115.º)

    Determina os requisitos técnicos dos equipamentos

    Nacional

    Lei n.º 1/2005

    Utilização de Câmaras pelas Forças de Segurança

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

      Estabelece as condições de utilização de câmaras em espaços públicos

      Define o processo de autorização para instalação

      Regulamenta a conservação de imagens e acesso aos dados

      Estabelece as competências das entidades locais

      Nacional

      RGPD (UE) 2016/679

      Regulamento Geral de Proteção de Dados

      Estabelece regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, aplicável à videovigilância.

        Impõe princípios aplicáveis ao tratamento de imagens (Art. 5.º)

        Exige base legal para o tratamento de dados (Art. 6.º)

        Prevê a realização de avaliações de impacto (Art. 35.º)

        Estabelece medidas técnicas e organizativas (Art. 32.º)

        Europeu

        Lei n.º 58/2019

        Lei de Execução do RGPD

        Assegura a execução do RGPD na ordem jurídica portuguesa, estabelecendo disposições complementares.

            Adapta regras específicas para videovigilância ao contexto nacional

            Define as competências da CNPD

            Estabelece o regime contraordenacional

            Clarifica as obrigações dos responsáveis pelo tratamento

            Nacional

            Orientações 3/2019 do EDPB

            Videovigilância sob o RGPD

            Fornece orientações específicas sobre a aplicação do RGPD aos sistemas de videovigilância, emitidas pelo Comité Europeu de Proteção de Dados.

                Esclarece bases legais para videovigilância

                Define boas práticas para garantir a conformidade

                Aborda a transparência e obrigações de informação

                Estabelece diretrizes para períodos de conservação

                Europeu

                Áreas de Aplicação

                Regulamentação Específica por Contexto

                A legislação aplicável varia conforme o contexto específico de utilização de sistemas de videovigilância no âmbito municipal.

                Videovigilância em Espaços Públicos Municipais

                A instalação de sistemas de videovigilância em espaços públicos municipais está primariamente regulada pela Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro.

                Esta legislação estabelece:

                • Autorização prévia: A instalação de câmaras fixas depende de autorização do membro do Governo responsável pela área da administração interna, mediante parecer da CNPD (Art. 3.º).
                • Critérios de decisão: A autorização considera a necessidade, adequação e proporcionalidade da vigilância (Art. 7.º).
                • Finalidades legítimas: Proteção de pessoas e bens, prevenção da prática de crimes em locais de risco (Art. 2.º).
                • Papel dos Municípios: As câmaras municipais podem requerer a instalação em locais públicos de utilização comum, após deliberação da assembleia municipal (Art. 5.º).

                Complementarmente, a utilização de sistemas de videovigilância pelas autarquias locais deve observar o disposto na Lei n.º 31/2019, de 3 de maio, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas entidades gestoras nas operações de gestão, monitorização e manutenção dos sistemas de abastecimento público de água.

                Videovigilância para Segurança Urbana

                No contexto da promoção da segurança urbana, a instalação de sistemas de videovigilância pelos municípios está sujeita a um regime específico que conjuga a Lei n.º 1/2005 com disposições especiais para a prevenção da criminalidade.

                Aspectos fundamentais a considerar:

                • Planos Municipais de Segurança: A instalação deve estar integrada em planos municipais de segurança, elaborados em coordenação com as forças de segurança locais.
                • Zonas de Risco: A identificação de “zonas urbanas sensíveis” ou de “criminalidade intensiva” deve ser fundamentada com dados estatísticos.
                • Conselho Municipal de Segurança: Deve ser ouvido previamente à instalação, nos termos da Lei n.º 33/98, de 18 de julho.
                • Integração com Centro de Comando e Controlo: Possibilidade de integração com as forças de segurança, mediante protocolos específicos.

                O Despacho n.º 8945/2011, de 7 de julho, estabelece critérios para a avaliação da distribuição dos sistemas de videovigilância para proteção de pessoas e bens em locais de elevada criminalidade.

                Videovigilância em Eventos e Concentrações Públicas

                A utilização de sistemas de videovigilância em eventos organizados pelos municípios tem um enquadramento específico, que deve considerar a natureza temporária e a concentração de pessoas.

                Regulamentação aplicável:

                • Eventos Desportivos: Aplicação da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência em recintos desportivos.
                • Espetáculos e Divertimentos: Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de julho, que regulamenta as condições de segurança dos recintos de espetáculos.
                • Utilização Temporária: Procedimento simplificado de autorização para eventos específicos, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 dias (Art. 5.º da Lei n.º 1/2005).
                • Coordenação com Forças de Segurança: Obrigatoriedade de inclusão no plano de segurança do evento, quando aplicável.

                Os municípios devem assegurar que as entidades organizadoras de eventos em espaços municipais cumprem os requisitos legais para a utilização de sistemas de videovigilância.

                Proteção de Património Municipal

                A videovigilância para proteção de património municipal envolve imóveis, equipamentos e instalações de uso público geridos pelas autarquias locais, com regulamentação específica.

                Enquadramento legal:

                • Proteção de Edifícios Públicos: Aplicação do artigo 8.º da Lei n.º 34/2013, relativo à adoção de sistemas de segurança.
                • Património Cultural: No caso de imóveis classificados, aplicam-se disposições específicas em articulação com a Lei n.º 107/2001 (Lei de Bases do Património Cultural).
                • Áreas Verdes e Parques: Regime definido pelo artigo 7.º da Lei n.º 34/2013, com avaliação específica de proporcionalidade.
                • Registos de Sistema: Obrigatoriedade de registo nos termos do artigo 51.º da Portaria n.º 273/2013.

                Os municípios devem elaborar uma política de segurança específica para cada categoria de património, adequando as medidas de videovigilância às necessidades concretas de proteção.

                Evolução Legal

                Marcos da Regulação de Videovigilância em Portugal

                Conheça a evolução histórica do quadro legal que regula a videovigilância em Portugal, com foco nas implicações para os municípios.

                1998

                Lei de Proteção de Dados Pessoais

                A Lei n.º 67/98 estabeleceu o primeiro quadro legal abrangente para proteção de dados pessoais, incluindo as primeiras normas aplicáveis a sistemas de videovigilância.

                2005

                Regulação de Câmaras em Espaços Públicos

                A Lei n.º 1/2005 instituiu o regime de utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos, permitindo a participação dos municípios.

                2012

                Revisão do Regime Legal

                A Lei n.º 9/2012 alterou a Lei n.º 1/2005, simplificando procedimentos de autorização e ampliando as possibilidades de utilização de videovigilância pelas autarquias.

                2013

                Lei de Segurança Privada

                A Lei n.º 34/2013 estabeleceu o novo regime do exercício da atividade de segurança privada, incluindo disposições específicas sobre sistemas de videovigilância.

                2016

                Aprovação do RGPD

                O Regulamento (UE) 2016/679 introduziu novas obrigações para o tratamento de dados pessoais, com impacto significativo na gestão de sistemas de videovigilância.

                2019

                Lei de Execução do RGPD

                A Lei n.º 58/2019 assegurou a execução do RGPD em Portugal, com disposições específicas para tratamento de dados por videovigilância.

                2019

                Orientações do EDPB

                O Comité Europeu de Proteção de Dados emitiu as Orientações 3/2019 sobre videovigilância sob o RGPD, harmonizando práticas a nível europeu.

                2020

                Atualização da Portaria 273/2013

                A Portaria n.º 292/2020 introduziu alterações significativas aos requisitos técnicos de sistemas de videovigilância, reforçando aspectos de segurança e controlo.

                Nossos Serviços

                Como Podemos Ajudar o Seu Município

                Oferecemos um conjunto abrangente de serviços de suporte regulatório para garantir que os sistemas de videovigilância municipais cumpram todas as exigências legais.

                Análise Regulatória

                Avaliamos o enquadramento legal específico aplicável ao seu projeto de videovigilância municipal, considerando as características particulares e finalidades previstas.

                Preparação de Autorizações

                Elaboramos toda a documentação necessária para obter autorizações junto das entidades competentes, incluindo MAI, CNPD e outras autoridades reguladoras.

                Pareceres Jurídicos

                Emitimos pareceres jurídicos fundamentados sobre questões específicas relacionadas com a implementação e operação de sistemas de videovigilância municipal.

                Auditorias de Conformidade

                Realizamos auditorias periódicas para verificar a conformidade dos sistemas existentes com o quadro legal aplicável, identificando riscos e oportunidades de melhoria.

                Elaboração de Regulamentos

                Apoiamos na elaboração de regulamentos municipais específicos para videovigilância, adequados às necessidades locais e em conformidade com a legislação.

                Mediação com Autoridades

                Facilitamos a comunicação e articulação com autoridades reguladoras, forças de segurança e outras entidades relevantes para o processo de autorização e fiscalização.

                Precisa de Orientação Regulatória?

                Os nossos especialistas estão prontos para ajudar o seu município a navegar pelo complexo panorama regulatório da videovigilância. Contacte-nos hoje para uma consulta inicial.

                Videovigilância Municipal
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